tag:blogger.com,1999:blog-6476871013931637600.post8231677591165174409..comments2022-03-27T02:23:14.482-03:00Comments on Décio Galdino: DIRF EXTINÇÃO: OBRIGATÓRIA A TODOS OS CANDIDATOSDecio Galdinohttp://www.blogger.com/profile/15075485248176322475noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-6476871013931637600.post-5165673945501948812019-08-12T10:34:05.196-03:002019-08-12T10:34:05.196-03:00Veja que a DIRF sem movimento tem de ser apresenta...Veja que a DIRF sem movimento tem de ser apresentada somente a de JANEIRO DE CADA ANO, neste caso, se a empresa abriu e fechou no meio do exercício de 2019, anote para entregar em Janeiro a sem movimento.Decio Galdinohttps://www.blogger.com/profile/15075485248176322475noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6476871013931637600.post-18388424018701609252019-08-09T11:00:20.281-03:002019-08-09T11:00:20.281-03:00Empresa abriu em fevereiro e encerrou em julho, nã...Empresa abriu em fevereiro e encerrou em julho, não houve retenções. Como envio a DIRF se não deixa sem informações de beneficiários, ou não sou obrigada a transmitir a Dirf extinção dessa empresa?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/09496916401829277030noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6476871013931637600.post-84145445816152760052017-02-24T15:41:40.864-03:002017-02-24T15:41:40.864-03:00Boa tarde, recebi de uma consultoria essa resposta...Boa tarde, recebi de uma consultoria essa resposta em relação a entrega da DIRF 2017:<br />Neste caso deverá informar o valor pago à Pessoas Físicas ou Jurídicas durante a campanha em 2016.<br />A apresentação será efetuada com a indicação do CPF do candidato.<br /><br />MINISTÉRIO DA FAZENDA <br />SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL <br />SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 80 de 20 de Setembro de 2010<br /><br />ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário <br />EMENTA: OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS. CANDIDATO A CARGO ELETIVO. O candidato a cargo eletivo não está obrigado a apresentar, com o número de inscrição no CNPJ aberto nos termos da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019, de 2010, as declarações Dacon, DIPJ, DCTF e Dirf, relativamente à contratação de prestadores de serviços em campanha eleitoral. <br /><br />Fundamentação legal: art. 2º, II, "a" da Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016.Dany e Celohttps://www.blogger.com/profile/04888879955034047963noreply@blogger.com