Para que qualquer ente da Federação (União, estados, Distrito Federal ou municípios) possa contratar empréstimos, internos ou externos, é exigido o cumprimento de vários requisitos. As principais normas estão definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e nas resoluções 40 e 43, ambas de 2001, e 48/07, do Senado.
Pela LRF, a despesa total com pessoal não pode ultrapassar o limite de 50% da receita corrente líquida (RCL), para a União, e de 60%, para estados, Distrito Federal e municípios. A receita corrente líquida é a soma das receitas de impostos, contribuições e outras receitas que possam ser usadas no curto prazo.
Já as resoluções do Senado determinam que, para o Distrito Federal, estados e municípios:
– o valor total dos empréstimos tomados em um exercício financeiro não pode ser superior a 16% da sua RCL;
– o comprometimento anual com todas as dívidas não pode exceder 11,5% da RCL; e
– a dívida consolidada líquida (DCL), total das obrigações financeiras no período, não pode ser duas vezes maior que a RCL, no caso dos estados e do Distrito Federal, ou 1,2 vez, para os municípios.
As regras não se aplicam a alguns tipos de empréstimos, como os previstos nos programas de ajuste fiscal da década de 1990. Além do mais, estados e municípios que estavam excessivamente endividados em 2001 têm até 2016 para se enquadrarem nas normas. Enquanto isso, eles podem obter novos financiamentos, desde que estejam cumprindo os ajustes previstos.
Já para a União (governo federal, estatais, autarquias etc.), embora ainda não se tenha fixado um limite para o endividamento total, há limites para o volume de operações que podem ser contratadas em cada exercício:
– elas não podem exceder o total das despesas de capital (são as despesas com investimentos e pagamento de dívidas); e
– não podem ser superiores a 60% da RCL do governo federal.
Veja no quadro a situação de cada estado, antes e depois das resoluções do Senado. Pelas regras, e ressalvadas as exceções legais, aqueles com a relação DCL/RCL maior que dois não poderiam, à época (o limite varia constantemente), obter novos empréstimos.
FONTE: Jornal do Senado
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