segunda-feira, 14 de junho de 2010
PREFEITURAS MUNICIPAIS-Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27/05/2009
Os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, INCLUSIVE AS PREFEITURAS MUNICIPAIS deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC . O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento cancelado.
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