Os recursos do Sistema Único de Saúde, do Transporte Escolar, do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), da Merenda Escolar e do Dinheiro Direto na Escola devem ser movimentados em conta especifica, em instituições financeiras oficiais federais.
O Decreto 7.507/11 obriga que esta movimentação seja unicamente eletrônica, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. E só admite saques, excepcionais, para pagamentos em dinheiro que não poderão ultrapassar R$ 8 mil ao ano.
O decreto entra em vigor em 27 de agosto.
Nosso parecer: Bancos Oficiais somente Banco do Brasil e Caixa Economica Federal, mesmo que alguns estados os TCEs entendam que alguns estados haja algumas peculiaridades, não atinge esse decreto, portanto onde não há Caixa Economica que o façam no Banco do Brasil. Observamos também que todos os valores terão de ser por TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS e não mais por cheque, isso já a partir de agosto/2011.
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