Páginas

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

MUNICÍPIOS: PAGAMENTOS COM RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL É ALTERADO POR DECRETO

Os recursos do Sistema Único de Saúde, do Transporte Escolar, do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), da Merenda Escolar e do Dinheiro Direto na Escola devem ser movimentados em conta especifica, em instituições financeiras oficiais federais.
O Decreto 7.507/11 obriga que esta movimentação seja unicamente eletrônica, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. E só admite saques, excepcionais, para pagamentos em dinheiro que não poderão ultrapassar R$ 8 mil ao ano.
O decreto entra em vigor em 27 de agosto.
Nosso parecer: Bancos Oficiais somente Banco do Brasil e Caixa Economica Federal, mesmo que alguns estados os TCEs entendam que alguns estados haja algumas peculiaridades, não atinge esse decreto, portanto onde não há Caixa Economica que o façam no Banco do Brasil. Observamos também que todos os valores terão de ser por TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS e não mais por cheque, isso já a partir de agosto/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário