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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

NO PARANÁ, DIVULGAÇÃO ELETRONICA:ONGs, OSCIPs, Entidades Privadas ou não que recebam recursos públicos

Lei Nº 16897 DE 09/08/2011 (Estadual - Paraná)
Data D.O.: 10/08/2011
Disciplina a obrigatoriedade de transparência, por meio de divulgação eletrônica, pelas entidades privadas de utilidade pública ou não, que recebam recursos públicos a título de subvenção e auxílio, ou parcerias com municípios ou Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As instituições privadas, de utilidade pública ou não, desde que sem fins lucrativos, tais como Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações Sociais com Interesse Público (OSCIPs), Organizações Sociais (OSs), Fundações e Associações, que recebam recursos públicos a título de subvenções e auxílios ou parcerias com Municípios ou com o Governo do Estado do Paraná, ficam obrigadas a publicar, mensalmente, independente do valor do convênio, em página eletrônica própria (Home Page), na rede mundial de computadores, os demonstrativos das transferências realizadas pelo Governo Estadual ou Municipal e a respectiva prestação de contas, especificando as pessoas jurídicas ou físicas, com o respectivo CNPJ e CPF.
Parágrafo único. A página eletrônica (Home Page) será mantida pela instituição beneficiada, sem qualquer ônus para o Poder Público.
Art. 2º. A não observância do disposto no caput do art. 1º acarretará a imediata suspensão do repasse governamental, até a regularização.
Art. 3º. As instituições mencionadas no caput do art. 1º terão 30 (trinta) dias para se adequarem às exigências da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual

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