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domingo, 20 de novembro de 2011

Até 10.12.2011o prazo para Prefeituras efetuarem Audiência e enviarem as Emendas de Iniciativa Popular

A CMO-COMISSÃO DE ORÇAMENTO DA CÂMARA FEDERAL, atravéz da PL nº 28/2011-CN, determinou o PRAZO DE ATÉ 10.12.2011 para que os Municípios com população abaixo de 50.000 habitantes façam suas AUDIENCIAS e decidam em que projeto será assegurado no orçamento da UNIÃO para 2012. OS PROJETOS e SEUS CÓDIGOS:
“17.1.1. implementação de políticas públicas prioritárias de apoio aos pequenos municípios, conforme Anexo V, a partir de indicação, por município, de uma emenda de iniciativa popular, observados os seguintes limites financeiros máximos:
a) municípios com até 5.000 habitantes, R$ 300.000,00;
b) municípios de 5.001 até 10.000 habitantes, R$ 400.000,00;
c) municípios de 10.001 até 20.000 habitantes, R$ 500.000,00; e
d) municípios de 20.001 até 50.000 habitantes, R$ 600.000,00.

17.1.1.1. Os recursos deverão ser alocados, em subtítulos específicos para cada município, na modalidade de aplicação 40 (municípios) ou 71 (consórcio público), identificado onforme item 17.1.1.5, em uma das seguintes ações:
a) 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
b) 7652 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos;
c) 10GD - Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de água em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
d) 10GE - Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
e) 10GG - Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
f) 8933 — Serviço de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
17.1.1.2.
O processo de indicação da emenda de iniciativa popular será coordenado pelos Deputados Federais e Senadores do respectivo estado;
17.1.1.3.
A deliberação quanto à ação pretendida será feita em audiência pública promovida conjuntamente pela Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal, com ampla divulgação e participação da sociedade, cabendo ao Prefeito enviar à CMO a ata da audiência e o formulário a ser disponibilizado, devidamente preenchido, por meio de SEDEX, com data de postagem até o dia 10 de dezembro de 2011;
17.1.1.4.
Vencido o prazo estabelecido no item anterior, e caso não haja indicação de emenda de iniciativa popular, nos termos do item 17.1.1.3, os recursos serão alocados na ação
8581 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
17.1.1.5. Quando a ação indicada pelo município deva ser realizada sob a modalidade consórcio público (71), deverá constar da ata da audiência pública, mencionada no item 17.1.1.3 deste Parecer, a denominação e o CNPJ do consórcio público e os Municípios que o integram.
17.1.1.6.
A relação de municípios que compõem o Anexo V poderá ser alterada para sanar eventual erro ou omissão, respeitado o critério populacional definido neste Parecer Preliminar. “
EM ANEXO MODELO DA ATA, LISTA DE PRESENÇA, RELATORIO DE ENCAMINHAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS CEDIDOS PELA CÂMARA FEDERAL.
PARA BAIXAR OS MODELOS DE ATAS, LISTA DE PRESENÇA, RELATORIO PARA A AUDIÊNCIA, CLICAR AQUI.
FONTE: Câmara dos Deputados

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