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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

STN Altera prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

A Portaria da STN 828/2011 de 14 de dezembro de 2011, altera o prazo para implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público repassando para 2014, mas determina algumas regras:
Considerando a necessidade de:
a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo
de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano
de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o
disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda; e
c) proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos
entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a parte III – Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.
Parágrafo Único - Cada Ente da Federação divulgará, até 90 (noventa) dias após o
início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão:
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não,
por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por
competência;
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e
intangíveis;
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da
execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI - Implementação do sistema de custos;
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a
consolidação das contas nacionais;
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público.
Art. 2º O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público observará as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP, aprovadas pelas
Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e definirá a forma e prazo para sua aplicação.
Art. 3º O artigo 7º da portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013."
Art. 4º A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no art. 5l da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício de 2013, a ser realizada em 2014, terá como base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Publicado (DOU de 15.12.2011, S. 1, p. 75)
PORTARIA NA INTEGRA: CLIQUE AQUI

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