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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Doação de imposto devido ao FIA já pode ser feita até 30 de abril

Receita Federal publicou, no dia 6 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 1.246, possibilitando que os contribuintes façam doações no limite de 3% do imposto devido, no período de 1º de janeiro a 30 de abril, prazo final da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, artigo 10 da IN. A medida pode beneficiar os fundos municipais da criança de todos os municípios do país, possibilitando que mais recursos de imposto de renda devido sejam canalizados a entidades de assistência social locais.
CAPÍTULO IX
DAS DOAÇÕES, EM ESPÉCIE, AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EFETUADAS ENTRE 1º DE JANEIRO E 30 DE ABRIL DE 2012
Art. 10. A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo de que trata o caput do art. 5º, das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011, e sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.
§ 1º A dedução de que trata o caput não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.
§ 2º O não pagamento das doações de que trata o caput até 30 de abril de 2012 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A INSTRUÇÃO NA INTEGRA

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