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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

CHEKLIST DE ENTREGA AOS TREs Municipais

Apresento um cheklist para que sigam na hora de entregar a peça contabil para o TRE Municipal, é de uma região do Paraná, mas serve de Parâmetros para as outras, boa prestação de contas e boa sorte a todos. PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 CHECK-LIST e ORIENTAÇÕES - CANDIDATOS, COMITÊS FINANCEIROS e PARTIDOS POLÍTICOS CHECK-LIST (art. 40 e 41 da Resolução TSE n° 23.376/2012) SIM NAO 1. Ficha de Qualificação do Candidato, Comitês Financeiro ou Partido Politico 2. Demonstrativo dos Recibos Eleitorais 3. Demonstrativo dos Recursos Arrecadados 4. Demonstrativo com a descrição das Receitas Estimadas 5. Demonstrativo de Doações Efetuadas a Candidatos, Comitês Financeiros ou Partidos 6. Demonstrativo de Receitas e Despesas 7. Demonstrativo de Despesas Efetuadas 8. Demonstrativo da Comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos 9. Demonstrativo das Despesas pagas apos a Eleição 10. Conciliação Bancaria 11. Mídia - gerada na opção “Gerar Prestação de Contas" ¹ DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS COM OS DEMONSTRATIVOS (art. 40 e 41 da Res.TSE 23.37612012) 12. Assinatura do candidato e vice ou, ainda, do administrador financeiro, se for o caso 13. Extratos bancários da conta específica de campanha - em sua forma definitiva, abrangendo todo o período da movimentação financeira 14. Extratos da conta de Fundo Partidário (art. 37, paragrafo único) 15. Comprovante de depositado ao partido das sobras financeiras de campanha, se houver 16. Comprovantes das doações recebidas de recursos “estimados”: 16.1. Documento fiscal² emitido pela PJ e termo de doação, quando o doador for PJ, 16.2. Documento fiscal emitido em nome do doador ou termo de doação quando forem PF; 16.3. Termo de cessão, ou equivalente, quando de tratar de bens permanentes cedidos temporariamente ao candidato, comitê financeiro ou partido politico. 17. Declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver. 18. Cópia do contrato firmado com a instituição financeira ou administradora do cartão de crédito, se for o caso DEMONSTRATIVOS ADICIONAIS IMPRESSOS PELO SPCE CADASTRO 19. Relatório de Despesas Efetuadas e Não Pagas 20. Demonstrativo dos Recursos de Origem Não Identificada 21. Resumo Financeiro 22. Descrição das Doações referentes à Comercialização ou Evento 23. Descrição de Despesas Diversas a Especificar 24. Fundo de Caixa 25. Transferência entre Contas OUTROS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA SUBSIDIAR A ANÁLISE 26. Canhotos dos recibos eleitorais utilizados, e eventuais sobras de recibos não utilizados 27. Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos efetuados com recursos do Fundo Partidário, se for o caso. ¹ Dispensável para aqueles que conseguiram transmitir pela internet. ² Vide explicação do verso, sobre recursos estimados e documentos fiscais, itens 8 e 9. ORIENTAÇÕES 1 - O arquivo digital com a prestação de contas deve ser entregue preferencialmente através da internet, pelo Sistema SPCE, disponível no site do TSE, no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce. 2 - O envio do arquivo digital preferencialmente pela internet, e a entrega física das peças em Cartório, com o mesmo número de controle para validação, deve ocorrer até o dia 06/11/2012; 3 – Atualmente, só é possível enviar a prestação de contas pela internet uma única vez, portanto, se houver necessidade de reenvio da prestação de contas ou de entrega de prestação de contas retificadora, a operação deve ser realizada em Cartório; 4 – As intimações dos despachos se darão através de Fax, informado no Registro de Candidaturas, salvo alteração posterior. A intimação da sentença, inclusive para fins de contagem de prazo recursal ocorrerá através do endereço informado também no Registro de Candidaturas, salvo alteração posterior; 5 – A partir de 16 de novembro até a diplomação dos eleitos, o Cartório Eleitoral voltará a funcionar em regime de plantão aos sábados, domingos e feridos. Portanto, o Fax deve permanecer no automático nesses dias e nos demais horários de funcionamento do Cartório Eleitoral; 6 – Os extratos bancários que acompanharão as prestações de contas devem vir em sua forma definitiva, mesmo que não tenha havido movimentação financeira, e devem abranger todo o período desde a abertura até o encerramento das contas; 7 – Os recursos e bens recebidos, mesmo que cedidos temporariamente, inclusive os serviços, devem constar da prestação de contas, através de seu valor efetivo ou se for o caso, pelo seu valor estimado, mediante documento fiscal, termo de cessão ou documento equivalente e ainda companhados do respectivo recibo eleitoral. Portanto, inclusive os veículos utilizados em campanha, mesmo que de propriedade do próprio candidato ou cedido por parentes, devem possuir o respectivo termo de cessão e recibo eleitoral; 8 – Nos casos de recursos, bens e serviços, estimados em dinheiro, deverá ser descrito o bem e/ou serviço recebido, informando a quantidade e a avaliação pelos preços praticados no mercado, acompanhados do respectivo documentos fiscal (notas fiscais, contratos, termos de cessão, recibos nos casos permitidos na legislação, etc) e recibo eleitoral; 09 – Todos os candidatos devem apresentar suas prestações de contas, inclusive nos casos de substituição, desistência, renúncia, indeferimento e óbito de candidato, mesmo no caso de ausência de movimentação financeira; 10 – Não deixem para entregar as prestações na última hora, pois todas as prestações serão conferidas no momento da entrega, já saindo os candidatos intimados, caso falte algum documento.

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