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sábado, 18 de maio de 2013

Municípios-Lei que estabelece o parcelamento de impostos federais

Os Municípios interessados já pode diligenciar imediatamente no sentido de aderir a esta Lei, que estabelece em 1% no máximo de retenção no FPM, além de possibilitar embutir no parcelamento os imp. não pagos até 28/02/2013, bem como reparcelar os débitos já parcelados e ainda não integralmente quitados (ou seja, em curso de pagamento...). Foi uma ótima notícia, pois muitos municípios estão pagando parcelamentos vigentes com alíquotas superiores (2%, 3% etc...), sendo que esta parcela agora poderá ser reduzida drasticamente, caindo pela metade ou até mais do que a metade, dos valores que já vem DEDUZIDOS e retidos da RCL - Receita Corrente Líquida do Município, leia-se FPM. LEI 12.810/2013 FONTE: www.andersonalarcon.com.br, entre em contato por email: contato@andersonalarcon.com

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