Páginas

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Município em débito com a União não pode ser impedido de receber verbas federais

A Caixa Econômica Federal (CEF) não deve exigir a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) para a implantação municipal do Programa “Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do TRF da 1ª Região ao analisar o Recurso nº 0016868-71.2012.4.01.3200, apresentado pela instituição financeira contra sentença da 3ª Vara Federal do Amazonas, que concedeu ao Município de Coari, em débito com a União, o direito de receber recursos federais destinados a ações sociais. Na apelação, a CEF sustenta, em síntese, que a exigência ao Município do CRP para a celebração dos contratos com vistas à efetivação do programa “encontra respaldo legal e constitucional, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.717/1998 e do art. 195 da Constituição Federal”. Ressalta que, embora não seja o município destinatário direto dos recursos do programa federal em análise, figura como beneficiário indireto, “já que visa atrair benefícios à sua população”. O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, discordou dos argumentos trazidos pela CEF. “Não é admissível que se obste, em razão da inscrição do município no Siafi ou de irregularidades previdenciárias, o repasse de recursos federais destinados a ações sociais e ações em faixa de fronteira e ações de educação, saúde e assistência social, compreendendo-se no termo ‘ações sociais’ todas aquelas voltadas à saúde, educação, saneamento, urbanização e melhorias em geral das condições de vida da população local”, explicou o magistrado. Ainda de acordo com o relator, a jurisprudência tem se inclinado no sentido de que “não seja negado ao Município em débito a expedição de certificado de regularidade previdenciária quando as verbas se destinarem à execução de ações de relevância social”. Nesse sentido, ponderou o desembargador, considerando tratar-se do programa denominado “Minha Casa, Minha Vida”, evidenciado está o caráter social, vez que dirigido à área habitacional das famílias de baixa renda. A decisão foi unânime. FONTE: SÍNTESE. Uma empresa do Grupo IOB. Todos os direitos reservados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário