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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições gerais pela primeira vez

Resultado de ampla mobilização popular e aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, a de 2014. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho de 2010 e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que burlaram a lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal. A lei dispõe de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional após receber as assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros em apoio às novas regras. As inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, que punem quem comete alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral (ou não), foram introduzidas no inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) na forma de alíneas. FONTE: SÍNTESE (newsletter@sintese.com) Observo também que na audiência para aprovação das Resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE agora em dezembro de 2013 foi aprovada a que os CANDIDATOS em suas prestação de contas terão de ter a assinatura de um Contador, nesse sentido o CFC - Conselho Federal de Contabilidade tem ido as Audiências e defendido e já é necessário para que se possa moralizar as prestação de contas eleitorais, pois sem a participação de um contador, qualquer documento vale e nessa eleição haverá um divisor de águas. DÉCIO GALDINO

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