Páginas

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Partidos já podem arrecadar recursos para a campanha eleitoral 2014

Os partidos políticos, por meio de seus DIRETÓRIOS NACIONAIS E ESTADUAIS, estão autorizados pela legislação eleitoral a arrecadar, de imediato, recursos para a campanha eleitoral de 2014. Para alertar e orientar sobre as regras e procedimentos, clique ao lado e assista os vídeos orientativos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para viabilizar os procedimentos, colocou à disposição dos partidos dois sistemas em seu site na internet, desde o dia 2 de janeiro último. O Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) tem a finalidade de requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. Nesse momento, somente os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir os recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão fazê-lo após as convenções partidárias e registro na Justiça Eleitoral. O outro sistema, Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE), é para requerimento e emissão de formulários de abertura de conta bancária específica de campanha. A exigência da Lei nº 9.504/1997, art. 22: Os prazos e documentos a serem apresentados para abertura de conta bancária eleitoral são os seguintes: I – para candidatos e comitês financeiros: Prazo: dez dias a contar da concessão do CNPJ de campanha, com a apresentação dos seguintes documentos: Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race), disponível na página da Internet dos tribunais eleitorais. Comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Internet da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). II – para partidos políticos: Prazo: a partir de 1º de janeiro de 2014 e até 5 de julho de 2014, com a apresentação dos seguintes documentos: Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (Racep), disponível na página da Internet dos tribunais eleitorais; comprovante da respectiva inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, a ser impresso mediante consulta à página daquele órgão na Internet (www.receita.fazenda.gov.br); certidão de composição partidária, disponível na página da Internet do TSE. Necessitando de ajuda, estou com apoio administrativo e jurídico para PARTIDOS e CANDIDATOS. Décio Galdino

Nenhum comentário:

Postar um comentário