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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

PARTIDOS POLÍTICOS TERÃO DE EMITIR RECIBOS ELEITORAIS ON LINE PELO SITE DO TSE

Os partidos políticos já podem acessar, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema de emissão de recibo de doação (http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/sra-sistema-de-requisicao-de-recibos-anuais). O novo link foi criado conforme o que determina a norma do TSE que regulamenta o processo de elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, a Resolução 23.432, publicada no dia 30 de dezembro do ano passado. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 11 da resolução estabelecem que as agremiações devem emitir os recibos de doação a partir do site do TSE, em numeração sequenciada por partido. O sistema de emissão dos recibos pode ser acessado no menu Partidos > Contas Partidárias (http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/Contas-partidarias), clicando na opção “Recibos de doação”, que fica no menu à esquerda do monitor. O acesso ao sistema é idêntico ao utilizado pelos partidos no “Sistema de Recibos Eleitorais das eleições de 2014”. Ao acessar pela primeira vez o sistema, o usuário deverá clicar em “Cadastrar uma senha”. Para tanto, será exigida a identificação do presidente do partido, bem como seu respectivo número de CPF e título de eleitor. Os dados serão confrontados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Após criar a senha pessoal, o acesso ao sistema ocorrerá a partir da identificação da esfera partidária, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do partido político e da senha pessoal. Os recibos de doação serão impressos em branco, com numeração sequencial controlada pelo sistema. Prestação de contas Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem apresentar até o dia 30 de abril de cada ano a prestação de contas partidárias referente ao exercício do ano anterior. Os diretórios nacionais das legendas devem apresentar a respectiva prestação de contas no TSE. Já os diretórios estaduais devem entregá-la nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais nas zonas eleitorais. Confira aqui a íntegra da nova resolução. fONTE: TSE/contabilidadenatv.blogspot.com.br RR/LC, JP - BB,GA/JP

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