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sábado, 2 de janeiro de 2016

TCE-PR INST. NORMATIVA MUDA CRITÉRIOS PARA O PCA-PREST.CONTAS 2015

A prestação e a análise das contas de 2015 dos 399 municípios paranaenses passarão por uma mudança histórica. O prefeito responderá pelos atos de governo, que são de sua competência direta, incluindo os investimentos mínimos em educação e saúde estabelecidos pela Constituição. Já os atos de gestão serão alvo de monitoramento e fiscalização permanentes, à parte da prestação de contas anual (PCA) do chefe do Poder Executivo municipal. Com a mudança, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ganha rapidez para detectar irregularidades e determinar sua correção imediata, sem a necessidade de esperar às vezes mais de um ano, até o julgamento das contas. Os atos de gestão irregulares detectados serão transformados em processos apartados de tomada de contas. As mudanças estão definidas na Instrução Normativa nº 108/2015, publicada em 10 de dezembro, na edição 1.263 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A IN define o escopo de análise da PCA de 2015 relativa aos poderes Executivo e Legislativo e também à administração direta e indireta municipal. "Teremos mais condição de objetividade nas contas de governo e absoluta previsibilidade da atuação do Tribunal", afirmou o presidente, conselheiro Ivan Bonilha, em 19 de novembro, data da aprovação da IN pelo Pleno do TCE-PR. Políticas públicas Debatida na Casa nos últimos anos, a separação de conteúdos técnicos entre contas de governo e atos de gestão atende à crescente necessidade de acompanhamento e orientação em tempo real da administração pública. E também segue a evolução das leis e da jurisprudência nacional, incluindo o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência constitucional dos TCs de julgar as contas de governadores e prefeitos enquanto ordenadores de despesas. Com a inovação, o TCE-PR retira o critério da "anualidade" na análise de atos de gestão e amplia a possibilidade de responsabilização - em processos separados da PCA - dos agentes públicos envolvidos, em vários níveis decisórios, na administração municipal. "Já a PCA do gestor máximo de uma entidade deve ser avaliada pelo sucesso em implementar políticas públicas em benefício do cidadão ", afirma a diretora de Contas Municipais, Regina Cristina Braz. Com o objetivo de auxiliar nesta avaliação das contas de governo, o TCE-PR está implantando o Índice de Efetividade da Gestão Municipal Paranaense. Acompanhamento remoto A IN 108/2015 exclui 18 itens do escopo da PCA de 2015 em relação à do ano anterior. Esses itens foram transferidos para o Programa de Acompanhamento Remoto (Proar), sistema informatizado por meio do qual o TCE faz o acompanhamento concomitante dos atos de gestão municipal. Também serão alvo de procedimentos de fiscalização in loco definidos pelo Tribunal quando necessário. No novo modelo, a PCA analisará, além do cumprimento da aplicação de 25% das receitas na educação básica e 15% na saúde, a aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundeb no pagamento de professores. Também continuam sob a responsabilidade do gestor o resultado orçamentário e financeiro, comprovando o equilíbrio fiscal da administração; o resultado patrimonial; a gestão do regime próprio de previdência; o cumprimento dos limites da dívida consolidada; a implantação e os relatórios do sistema de controle interno. Outros pontos analisados na PCA são o cumprimento de aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), incluindo os limites de gasto com pessoal; e a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (a cada quatro meses) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentário (bimestralmente). Com a redefinição do escopo, não será mais exigida a prestação de contas anual dos secretários de educação e saúde dos municípios paranaenses com mais de 200 mil habitantes. A partir de agora, esses gestores poderão ser responsabilizados por eventuais atos irregulares, mas não mais pelo cumprimento dos índices constitucionais mínimos nas duas áreas - considero uma atribuição do prefeito. Novidades no Proar Já o Proar ficará encarregado de apontar falhas, incorreções, distorções ou riscos à gestão, praticamente em tempo real. Nesta lista estão, entre outras, questões ligadas a licitações, contratos, terceirizações, consumo de combustível, pagamentos de diárias e conciliações bancárias. "Com isso, garantimos uma atuação mais dinâmica e eficaz. Não é preciso esperar a irregularidade acontecer e aguardar a análise da conta para punir os responsáveis", avalia o diretor-adjunto da DCM, Edson Custódio. "Ao detectarmos a falha, podemos cobrar a correção imediata." Na mesma sessão em que aprovou a IN 108/15, o Pleno autorizou edição de outra instrução normativa. Essa IN, que deverá ser publicada nos próximos dias, estabelece expressamente que todas as unidades técnicas do TCE-PR - e não apenas a DCM - passarão a utilizar o Proar em seus procedimentos de fiscalização. A outra mudança possibilita a realização de visitas técnicas, in loco, para a verificação de apontamentos cuja verificação não é possível remotamente. "O objetivo é aproveitar todo o potencial dessa ferramenta ágil e, assim, cumprir com maior eficiência o exercício do controle externo", destacou Bonilha. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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