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segunda-feira, 18 de julho de 2016

DIRETORIOS/COMISSÕES PROVISÓRIAS MUNICIPAIS SEM CNPJ NO SGIP NÃO PODERÃO LANÇAR CANDIDATOS


A JUSTIÇA ELEITORAL verificou que persistem 18 mil direções partidárias no SGIP - Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias sem a indicação do CNPJ, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, segundo o § 9º do art. 35 da Resolução TSE nº 23.465:
§ 9º No prazo de 30 (trinta) dias da anotação a que se refere o caput, o partido político deve informar ao Tribunal Regional Eleitoral os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos órgãos de direção regionais e municipais que houver constituído, sob pena de suspensão da anotação”.
Todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao respectivo TRE, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) disponível nos sites dos regionais.
Se o Diretório e ou comissão Provisória não possuir a senha, ir no TRE municipal e solicitar. PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO: ANTES DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA

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