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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Ministros recuam e STF decide que não há prazo para cobrar prejuízos por improbidade...

O STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou, em julgamento encerrado nesta quarta-feira (8), que as ações para buscar ressarcimento aos cofres públicos de prejuízos causados por atos de improbidade administrativa não prescrevem, ou ou seja, não há prazo para que esse tipo de ação seja apresentado à Justiça. A decisão foi tomada por maioria de seis votos a cinco, após dois ministros mudarem seus votos. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira após ser interrompido na sessão da última quinta-feira (2), quando já havia maioria de seis votos a dois a favor da prescrição desse tipo de ação. No entanto, nesta quarta-feira, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que haviam votado pela prescrição, mudaram seus votos e ajudaram a formar a maioria que gerou o resultado do julgamento. Para Barroso, propor a prescrição das ações seria equivalente a autorizar os agentes públicos a manter consigo o dinheiro resultante de ilegalidades. "Agora, se um agente público tenha praticado ato de corrupção, e tem consigo ainda o produto da improbidade, o produto do desvio, e isso possa ser judicialmente demonstrado, não tenho conforto em dizer que ele possa conservar o o produto do crime, sem que o Estado possa pretender reavê-lo", afirmou o ministro nesta quarta-feira, após alterar seu voto. Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), se o STF decidisse pela prescrição das ações de ressarcimento isso poderia dificultar a recuperação do dinheiro público desviado em casos de corrupção. O ministro Alexandre de Moraes classificou como uma "falácia" o argumento da PGR, na sessão desta quarta-feira. "O que atrapalha o enfrentamento da corrupção é a incompetência", disse Moraes. A decisão adotada pelo STF seguiu o defendido pela Procuradoria. Votaram a favor da não prescrição das ações de ressarcimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, presidente do tribunal, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram pela prescrição. A questão jurídica debatida no julgamento tratou da dúvida sobre se a Constituição Federal determinou a imprescritibilidade desse tipo de ação, ou se deveria ser adotado o prazo de cinco anos de prescrição para as punições aos ato de improbidade, previsto em lei que trata do tema. Os defensores da imprescritibilidade da ação de ressarcimento afirmaram que esse entendimento favorece a proteção ao patrimônio público e que a Constituição Federal proíbe a proíbe a prescrição desse tipo de ação. Já os ministros que defenderam a prescrição em cinco anos afirmaram que o prazo é justo, pois os cidadãos não devem ficar indefinidamente sujeitos a serem processados.
No julgamento, o STF também definiu que as ações de ressarcimento não prescrevem apenas quando ficar comprovado que o prejuízo aos cofres públicos foi provocado por um ato doloso (com intenção de causar dano) do agente público.
FONTE: UOL NOTICIAS> https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/08/08/ministros-recuam-e-stf-decide-que-nao-ha-prazo-para-cobrar-prejuizos-por-improbidade.htm

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