o STF em 29/04/2020 julgou que o COVID-19 será considerado como ACIDENTE DE TRABALHO, mas para isso, haverá outras regras que deverão ser cumpridas, como por exemplo em algum caso, a prefeitura/Câmara terão de demonstrar que tomaram todas as providencias para que não se contagiassem no local do trabalho e no caso de aposentadoria e ou sequelas graves deverão passar por perícias. O foco aqui é orientar para que os ÓRGÃO PÚBLICOS em geral façam o CAT - COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO para todos os servidores públicos. os RH se neglegenciarem nesse ato, estarão prejudicando os servidores de seu municipio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário