Páginas

terça-feira, 22 de junho de 2021

COVID-19 ÓRGÃOS PÚBLICOS OBRIGADOS A ENVIAR O CAT-COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO AO INSS.

 o STF em 29/04/2020 julgou que o COVID-19 será considerado como ACIDENTE DE TRABALHO, mas para isso, haverá outras regras que deverão ser cumpridas, como por exemplo em algum caso, a prefeitura/Câmara terão de demonstrar que tomaram todas as providencias para que não se contagiassem no local do trabalho e no caso de aposentadoria e ou sequelas graves deverão passar por perícias.  O foco aqui é orientar para que os ÓRGÃO PÚBLICOS em geral façam o CAT - COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO para todos os servidores públicos. os RH se neglegenciarem nesse ato, estarão prejudicando os servidores de seu municipio. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário