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domingo, 5 de dezembro de 2010

Encerramento da contabilidade das entidades em 31/12/2010

"Processo de convergência das normas brasileiras com as normas internacionais - Ativo Imobilizado” Por: Contador Sérgio Fioravanti - Presidente do IBRACON - 6ª Seção Regional

Estudo sobre Aplicação da Nova Legislação Brasileira de Contabilidade:
CPC 01 - CPC 27 - Ativo Imobilizado e - ICPC 10 - Orientações técnicas
Todos nós, profissionais da Contabilidade, estamos acompanhando, de uma maneira ou de outra, atentamente as mudanças que vêm ocorrendo na área contábil, como: o processo de convergência da Contabilidade brasileira com a Contabilidade internacional, a partir da Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, concomitantemente com a as orientações técnicas indicadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e substanciados pelas resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Normatizações em que o imobilizado requer uma atenção especial para que o processo de convergência seja efetuado de forma adequado. Sendo assim, acredito que a NBC T 19.1- Resolução do CFC 1177/09, requer estudos prioritários por parte dos profissionais, uma vez que a sua aplicação é imediata - exercício de 2010.
No caso específico do Brasil, o processo já foi iniciado, sendo que um dos assuntos mais relevantes, no momento, é exatamente: "Imobilizado e Teste de Recuperabilidade".
Procedimentos necessários para adoção da convergência ao padrão contábil internacional definidos pelo ICPC 10. Elaboração de Laudo técnico, interno ou externo (contratação de empresa especializada), para definição das novas taxas de depreciações em função dos benefícios econômicos vinculados aos ativos tangíveis e intangíveis existentes na posição de 1º de janeiro de 2010. Conforme orientações técnicas do ICPC 10, talvez seja necessário seja proceder ao levantamento físico dos ativos imobilizados (prédios, terrenos, máquinas e equipamentos, computadores, móveis e utensílios, instalações) para determinação do valor justo para os casos em que o valor residual contábil é zero ou muito próximo de zero e os benefícios econômicos são eminentes.
Recomenda-se o aproveitamento do trabalho de levantamento específico para uma conciliação da existência física do ativo com os registros contábeis, visando assegurar, em posição determinada, o referido ativo.
Depois de estabelecidos os novos prazos de vida útil dos ativos, visando atender a legislação societária a partir de 2010, haverá estudos em harmonia com o atendimento à legislação fiscal, de forma a determinar os procedimentos necessários para controles e possíveis efeitos tributários.
Proceder a orientações técnicas em relação ao recálculo da depreciação do exercício de 2009, visando atender a legislação de forma a comparar o exercício de 2010 com o exercício de 2009.
Destacar que, ao se proceder à nova taxa de depreciação, deverá também ser requerida aos especialistas a indicação do valor residual de cada bem, ao final do benefício econômico, conforme nova legislação, uma vez que os bens devem ser realizados por uso e venda. Ou seja, poderão existir casos que avaliam o valor de cada bem (mesmo como sucata) ao final do processo de geração de benefícios econômicos.
Enfatizar ao especialista a existência do laudo de avaliação do valor de mercado dos ativos da empresa, na posição de 31 de dezembro de 2009, para avaliação de registros de eventuais valores, em defasagem relevante quanto ao valor contábil, podendo indicar que não seja necessário o registro adicional, conforme facultado pela nova legislação, uma vez que os valores atuais (valor contábil em 31 de dezembro de 2009) estão próximos do valor de realização, não existindo diferenças relevantes. Ao final do trabalho dos especialistas deverão ser registrados os novos valores de depreciações do ano de 2010; ainda poderá ser feita a apuração dos efeitos do exercício de 2009 para divulgação, com a finalidade de evitar comparações inadequadas.
O trabalho dos especialistas poderá indicar a necessidade de ajustes contábeis e de sistema patrimonial, visando ajustar o saldo contábil à realidade do levantamento físico do valor de mercado, já que os mesmos estão totalmente depreciados, entretanto com benefícios econômicos futuros.
O registro é de aumento de ativos com contrapartida na conta de ajuste de avaliação patrimonial com destaque do imposto de renda diferido;
10. Deverá ser a realizado trabalho especial sobre o teste de recuperabilidade dos ativos - impairment test -, conforme determinado pelo CPC 01. Ao final haverá a indicação da não necessidade de provisão para perda dos mesmos, ou indicação de provisão para perda. No caso da inexistência de provisão será indicado que os valores ativos serão plenamente recuperados por fluxos futuros de caixa ou realizados pelo valor de mercado.
Considerações finais:
A - Introdução
Acompanhamos todas as novas orientações contábeis no Brasil (CPCs). Durante o ano de 2008 procedemos a análises e ponderações a respeito das novas orientações
(CPCs 01 a 14).
Para o encerramento do exercício de 2009, já foram editados CPCs de 15 a 43, tratando de diversos assuntos; em especial destacamos: CPC 25 - Provisões, CPC 26
- Apresentação das Demonstrações Contábeis, CPC 27 - Imobilizado, CPC 30 - Receitas e CPC 32 - Impostos.
Enfatizamos que todos são importantes e indicam diversas mudanças de conceitos na elaboração dos registros contábeis; entretanto o caso do imobilizado é uma situação especial. Com a aprovação do CPC 27 - Imobilizado, combinado com orientações do ICPC 10 - Orientações técnicas do CPC 27, destacamos quatro grandes novidades:
1) Necessidade de elaboração de laudo técnico para as novas taxas de depreciação - ICPC 10, parágrafo 14, consta o detalhamento deste assunto, sendo que o laudo poder ser interno ou externo.
2) Possibilidade de ajuste a mercado de ativos fixos no ICPC 10 - Na leitura dos parágrafos 10, 20 a 24, está clara a possibilidade de ajuste ao valor de "justo" mercado de ativos com valor residual contábil muito diferente do mercado, ou casos de valor "zero" que estejam em uso na empresa, considerando-se o ajuste de saldo inicial com lançamento na conta de "ajuste de avaliação patrimonial".
3) Entendimento de possível utilização do laudo (externo) para suporte fiscal das novas taxas - (segundo nosso entendimento) - Na leitura combinadados parágrafos de 7 a 10 do ICPC 10 estão os comentários, inclusive com referência ao Regulamento do Imposto de Renda, no art. 310.
4) Registro de ativo em função do benefício econômico - No pronunciamento técnico está claro que o registro do ativo será em função dos benefícios econômicos, ou seja, independente da propriedade do ativo.
B - Conclusão
Entretanto, destacamos algumas ações que julgamos necessário para avaliar ao longo deste exercício:
Definir efetivamente as novas taxas de depreciações a serem utilizadas, em especial para máquinas e equipamentos, a partir de janeiro de 2010 (retroativo), visando o atendimento às novas regras societárias brasileiras. Monitorar, com a legislação fiscal brasileira, os possíveis efeitos desta nova adoção, acompanhando os impactos das eventuais alterações da legislação e a necessidade de reprocessamento das depreciações até então reconhecidas.
Monitorar a forma adotada de teste de impairment, pois entendemos que o mais adequado é a adoção do método de fluxo de caixa futuros, com aplicação da taxa de desconto do setor, visando informar efetivamente ao investidor o retorno de recursos dos ativos atuais.
Destacamos o quanto será importante a decisão de efetuar os trabalhos mencionados, pois isso permitirá o conhecimento efetivo dos ativos existentes, além de benefícios econômicos futuros e geração de caixa com estes ativos, novas taxas de depreciações e possíveis avaliações adicionais aos ativos atuais.
Também, este trabalho é um primeiro referencial de dados para avaliação das novas taxas de depreciações que podem ser modificadas ao longo do ano de 2010; Este trabalho é um primeiro referencial de dados para avaliação das novas taxas de depreciações que podem ser modificadas ao longo do ano de 2010. Enfim, o trabalho dos especialistas, em conjunto com as orientações do profissional da contabilidade, permitirá a adoção das novas regras de maneira mais facilitada, com um processo de convergência pleno da nossa contabilidade aos padrões internacionais.
Saliento, ainda, que a aplicação das novas regras do "Imobilizado e Testes de Recuperabilidade" dependerá exclusivamente das posturas proativas dos profissionais que atuam na área contábil, assim como do convencimento, dos empresários, sobre a importância desta legislação para o Brasil."
Fonte: Copyright © 2004 Tozzi Associados-Contador Sérgio Fioravanti - Presidente do IBRACON - 6ª Seção Regional (Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC RS) - Edição Set 2010)

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