Páginas

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Municípios e Câmaras devem exigir nota eletrônica a partir de 1.º de julho 2011

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o protocolo ICMS 191 prorrogou para 1º de Julho de 2011 a obrigatoriedade dos Municípios em exigir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), listada abaixo, deverão emitir a nota eletrônica:
a) 1811-3/2001 - Impressão de jornais;
b) 1811-3/2002 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
c) 4618-4/2003 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
d) 4647-8/2002 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
e) 4618-4/1999 - Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
f) 5310-5/2001 - Atividades de Correio Nacional;
g) 5310-5/2002 - Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.
Pela redação do parágrafo único desse mesmo protocolo, a prorrogação do prazo aplica-se também para as operações descritas nos incisos da segunda cláusula do protocolo ICMS 42. Entre elas, o inciso I em que os contribuintes que, independentemente, da atividade econômica exercida realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. As empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios também estão incluídas. Portanto, a partir de julho de 2011, fica estabelecida a obrigação do fornecimento, pelo contratado, da nota fiscal eletrônica em todas as compras realizadas pelos Municípios.
MEI
A obrigatoriedade não se aplica, entre outras situações especificadas no Protocolo do ICMS 42, ao Microempreendedor Individual (MEI) tratado no artigo 18-A da Lei Complementar 123, de 2006, conforme a quarta clausula do protocolo ICMS 42.
A CNM alerta que a partir da data estabelecida no protocolo ICMS 191 a nota fiscal modelo 1 ou 1-A será considerada inválida para as operações realizadas com o ente municipal. Podendo o documento ser glosado pelo Tribunal de Contas. Incluo aqui as Câmaras Municipais, autarquias etc.

Nenhum comentário:

Postar um comentário