Páginas

domingo, 16 de janeiro de 2011

MDS define procedimentos para certificação de entidades assistenciais

Para as entidades terem isenção de contribuições sociais, é necessário o cumprimento de requisitos estabelecidos em legislação específica
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) definiu os procedimentos relativos à certificação de entidades no campo da assistência social. A pasta detalha e orienta as entidades e organizações de direito privado, sem fins lucrativos, que realizam ações socioassistenciais de forma gratuita, continuada e planejada, no âmbito da política pública de assistência social. A instrução normativa foi publicada na edição de 3 de janeiro de 2011 do Diário Oficial da União.
A Instrução Normativa nº 1, de 30 de dezembro de 2010, padroniza procedimentos, conferindo maior transparência, celeridade e impessoalidade à análise dos requerimentos de certificação, às representações e aos recursos. Também contribui para o acompanhamento da rede socioassistencial pública não estatal, integrada pelas entidades assistenciais, com foco nas diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social.
Os procedimentos definidos pelo MDS atendem à Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, e ao Decreto n° 7.237, de 21 de julho de 2010. A legislação transferiu para o MDS, ministérios da Saúde e da Educação a competência para conceder ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conhecido como Cebas.
Isenção de impostos – A certificação isenta as entidades de contribuições sociais, tais como a quota patronal devida sobre a folha de pagamento, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O prazo de validade da certificação é de três anos.
Estes são alguns dos documentos que as entidades devem encaminhar ao MDS: comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal; Plano de Ação do exercício fiscal anterior ao requerimento, que demonstre as ações na área de assistência social a serem executadas; relatório de atividades do exercício fiscal também anterior ao requerimento, incluindo a origem dos recursos, por exemplo.
Mais informações sobre a certificação de entidades beneficentes de assistência social estão disponíveis no endereço www.mds.gov.br/assistenciasocial . Para esclarecer dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o MDS pelo e-mail cebas@mds.gov.br.Acesse a Instrução Normativa nº 1, de 30 de dezembro de 2010
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) - 12/01/2011 e http://contabilidadepublica.wordpress.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário