Páginas

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Legislativo pode pedir informação ao Executivo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Cautelar em que a Prefeitura de Caxambu (MG) pedia que fosse suspensa a constitucionalidade de um dispositivo de lei local que estabelece o prazo de 15 dias para o prefeito fornecer informações ou encaminhar documentos solicitados pela Câmara Municipal.
Para o ministro, o pedido da prefeitura é contrário à jurisprudência da Corte, na medida em que a constitucionalidade do dispositivo só foi questionada em 2007, e a norma foi promulgada em 1990. “O tardio ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, quando já decorrido lapso temporal considerável desde a edição do ato normativo, inviabiliza a concessão da medida cautelar”, afirmou.
Ao negar seguimento à ação Mello também citou o entendimento do STF segundo o qual é reconhecido ao Legislativo, em qualquer nível da Federação, o poder de controle sobre atos do Executivo, incluindo a requisição de informações.
Segundo ele, “É importante ter presente que o Parlamento, nas três instâncias de poder em que se pluraliza o Estado Federal, recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Poder Executivo, desde que respeitados os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela Constituição Federal”.
Na AC, era pedido que fosse suspensa uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que considerou constitucional o dispositivo da Lei Orgânica local. Essa decisão também foi questionada em Recurso Extraordinário, que será analisado depois pelo STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
AC 2771
Fonte: Fonte: Conjur - Contador Público

Nenhum comentário:

Postar um comentário