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sábado, 14 de abril de 2012

Segunda-Feira(16/04/12) é o último dia para Partidos informarem filiados

Nesta próxima segunda-feira, dia 16, é o último dia para os partidos políticos apresentarem a relação de seus filiados, via internet, à Justiça Eleitoral. Os partidos devem utilizar o sistema Filiaweb, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo banco de dados também traz as filiações anteriores de forma detalhada, como data de filiação, numero da inscrição seção e zona eleitoral. Todo ano, na segunda semana dos meses de abril e outubro, os partidos devem comunicar a relação completa e detalhada de seus filiados, de acordo com a Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/95). Se os partidos políticos não apresentarem nova relação, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores constantes anteriormente. Esse calendário de procedimentos foi estabelecido pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), no TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-provimento-n-4-2012-cge Depois de apresentadas as listas de filiados pelos partidos, e concluídos os prazos e cruzamentos de dados pela Justiça Eleitoral, são identificados eventuais casos de dupla filiação partidária (o filiado que consta, por alguma razão, em mais de uma lista de partidos políticos). A dupla filiação partidária pode ensejar o cancelamento de todas as suas filiações e, nesse caso, impedir a participação no pleito de 2012, uma vez que já não haveria mais tempo hábil para uma nova filiação de forma regular e tempestiva (no mínimo um ano antes da eleição que se deseja disputar). É importante que os partidos apresentem suas listas atualizadas, ou seja, de modo a fazer excluir dessas listas aqueles nomes que não mais pertencem ao partido e dele se desligaram regularmente, bem ainda fazer constar o nome daqueles que se filiaram e se encontram regulares com o partido. Essa medida evita muitas vezes a inclusão indevida de filiados em listas e processos de dupla filiação partidária. Identificada a dupla filiação partidária e aberto o processo, o filiado e os partidos devem apresentar sua defesa e todos os documentos capazes de afastar a dupla filiação, além de se fazerem representar por advogado. Vale lembrar, por fim, que mesmo a ausência de informação do filiado por parte do partido não é suficiente, em tese, a afastá-lo automaticamente da disputa do pleito. Ao filiado ainda restará solicitar sua inclusão mediante procedimento específico de lista partidária especial, e, no último caso, quando da análise do pedido de registro de sua candidatura, deverá fazer prova idônea de sua regular filiação ao partido e os motivos de sua não inclusão nas devidas listas informadas a Justiça Eleitoral, conforme autoriza a Súmula 20 do TSE. De qualquer modo, apresentar as listas tempestivamente e de forma correta, é sempre o melhor caminho, a valer ainda o adágio popular de que prevenir é melhor que remediar. Anexo, segue link para baixar e instalar o programa Filiaweb da Justiça Eleitoral: http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/filiaweb
Anderson Alarcon Graduado em Direito pela Universidade Estadual – Paraná (UEM). Especialista em Direito Público. Professor universitário de Direito Constitucional. Ex-assessor jurídico/chefe da divisão de justiça no Ministério da Justiça, em Brasília-DF. Professor convidado de Direito Eleitoral e Partidário da UVEPAR – União de Câmaras e Vereadores do Estado do Paraná, associada a UVB – União de Vereadores do Brasil, entre outras. Professor convidado da Escola Eleitoral brasileira. Foi convidado em 2010 para coordenação de área jurídica – Presidência da República-SECOM-EBC. Foi Analista Judiciário da Justiça Eleitoral/Chefe de Cartório Eleitoral. www.andersonalarcon.com

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