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domingo, 16 de setembro de 2012

partidos devem enviar balancetes mensais ao TSE

De acordo com a Lei 9.096/95 (artigo 32, parágrafo 3º), os diretórios municipais devem encaminhar balancetes mensais aos juízes eleitorais durante os quatro meses que antecedem as eleições e também nos dois meses posteriores. O prazo para as legendas entregarem o balancete devem ser enviados até o 15º dia do mês subseqüente. Os balancetes devem conter a discriminação detalhada dos valores e destinação dos recursos oriundos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; comprovação dos gastos com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, e demais atividades de campanha, e todos os detalhes sobre receitas e despesas do mês de referência. Confira aqui os balancetes já entregues em 2012. fonte: CM/GA - TSE

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