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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Como Fazer: SOBRA DE CAMPANHA

Muitas consultas estão sendo efetuadas de como devolver as sobras de campanha e como lançar no SPCE2012, na tela apresento onde lançar contabilmente as SOBRAS DE CAMPANHA, lembrando sempre que se o Partido de nível Municipal não abriu conta bancária o depósito terá de ser efetuado para o Estadual. O valor da transferência à direção partidária das sobras financeiras de campanha não poderá ser registrado, pelos candidatos e comitês financeiros, no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais - SPCE2012 como despesa ou doação. O valor da referida transferência deverá ser idêntico ao valor constante no RESUMO FINANCEIRO, item 3 (Sobras Financeiras de Campanha) do Demonstrativo Principais do SPCE2012. Este procedimento permitirá que a Justiça Eleitoral verifique a regularidade do recolhimento e sua utilização, conforme dispõe a Resolução n. 23.376/12. Boa Prestação de contas a todos...

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