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terça-feira, 21 de maio de 2013

Municípios deverão encaminhar relação de omissos para a Receita Federal até 30 de julho - ITR

O pedido encaminhado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi atendido e a Receita Federal do Brasil (RFB) estipulou um novo prazo para os Municípios entregarem os resultados das atividades relacionadas ao Programa dos Omissos da Declaração sobre o Imposto Territorial Rural (DITR). Os documentos devem ser encaminhados até dia 30 de julho de 2013. A entidade solicitou o novo prazo em reunião com o Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (ITR – CGITR) devido a quantidade de Municípios que não estavam atendendo as exigências. O objetivo deste programa é possibilitar o controle e o acompanhamento, pelos Municípios, dos contribuintes que não entregaram as declarações de Imposto Territorial Rural de 2007 a 2011. Divulgado anteriormente nos termos da Resolução CGITR 2, de 1º de março de 2012, o programa dos omissos teria encerramento no dia 20 de novembro de 2012. E os Municípios teriam até o 10º dia útil de dezembro para enviar para a Receita Federal a listagem com informações dos resultados dos trabalhos. A listagem dos contribuintes omissos, assim como a Norma de Execução (NE) que regulamenta o Programa está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Consumidor (e-CAC). As visualizações desta listagem e da NE só aparecem quando o acesso é feito pela certificação digital e-CNPJ (da prefeitura) e e-CPF (do prefeito/a). A CNM alerta que os Municípios conveniados aproveitem o novo prazo para atender as exigências da Receita Federal. O Município conveniado que não atender a solicitação no prazo determinado, poderá ter o convênio do ITR denunciado. FONTE: http://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22780&catid=34&Itemid=186

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