terça-feira, 8 de março de 2016
PARTIDOS POLÍTICOS: DIRETORIOS MUNICIPAIS E COMISSÕES PROVISÓRIAS, OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA RAIS 2016
Dia 18 de março de 2016 vence o prazo da RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS e segundo a PORTARIA Nº 269, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 e o MANUALRAIS2015: “A) Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA; B) todos os empregadores, conforme definidos na CLT; c) Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos Governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica”, observo que os Diretórios e Comissões Provisórias Municipais são obrigadas a terem o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto a Receita Federal, portanto se incluem na necessidade de enviarem a RAIS, mas como sabemos, principalmente as comissões provisórias estão registradas na residência do Presidente e não tem funcionários, oriento que seja a RAIS NEGATIVA, pois com a obrigação da entrega, o não atendimento gerará uma multa no mínimo de R$. 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos, acrescidos de R$. 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atrasos.
Portanto DIRETÓRIOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, COMISSÕES PROVISÓRIAS Municipais, procurem um contador que faça a RAIS NEGATIVA e entreguem para não incorrerem na multa.
clique aqui para baixarem:
RAIS2015 - versão Windows
MANUALRAIS2015
PORTARIA 269 DE 29/12/2015
DÉCIO GALDINO - CONSULTOR CONTÁBIL ELEIÇÕES 2016
FONTE: Art. 25 da Lei nº 7.998/90, Art.2º, Portaria nº 14, de 10/fevereiro/2006, alterada pela portaria nº 688, de 24 de abril de 2009;
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