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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

TSE e CFC firmam parceria para orientar profissionais na prestação de contas de candidatos

Parceria firmada nesta quinta-feira (29) entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vai permitir que os profissionais envolvidos na prestação de contas de candidatos e partidos políticos sejam capacitados, por técnicos dos Tribunais Regionais Eleitorais, para que as informações sejam enviadas à Justiça Eleitoral de forma técnica, adequada às normas vigentes e ao novo modelo de financiamento de campanhas eleitorais.

De acordo com o Termo de Cooperação Institucional assinado pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e pelo presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, os mais de 530 mil contadores de todo o país terão um manual com orientações técnicas com informações práticas sobre a prestação de contas.
Para o presidente do TSE, a parceria é mais um passo na busca incessante da Justiça Eleitoral em aprimorar a fiscalização da prestação de contas e combater a corrupção.
O presidente do CFC agradeceu a constante interlocução da classe contábil com o TSE, notadamente por meio do chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal, Eron Pessoa, que também é contador, e destacou o papel dos profissionais da área no processo eleitoral. “A contabilidade é um instrumento que faz a democracia ir além do voto”, destacou José Martonio Alves Coelho.

O TSE se comprometeu a enviar ao Conselho a relação dos profissionais de contabilidade que assinarem as prestações de contas entregues à Justiça Eleitoral para que seja verificada a regularidade profissional de cada contador. Depois disso, eventuais irregularidades de registro deverão ser informadas ao TSE, em até 10 dias após o prazo final de entrega da prestação de contas.

O termo de cooperação também busca estimular a participação voluntária dos integrantes da classe contábil em ações preventivas, com o objetivo de obter melhores resultados nas prestações de contas, dotando-as de transparência e legalidade. A parceria não envolve transferência de recursos financeiros entre o TSE e o CFC.
FONTE: VP/EM tse

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