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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

DIRF EXTINÇÃO: OBRIGATÓRIA A TODOS OS CANDIDATOS

A DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, regulamentada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1671, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016, trouxe algumas novidades neste ano de 2017, incluindo a necessidade de todos os candidatos a entregarem a DIRF Extinção:
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF 2017
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
I que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano calendário, por si ou como representantes de terceiros:
II ainda que não tenha havido a retenção do imposto:
a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;

Observem que destaco que "ainda que não tenha havido a retenção do imposto", ENTENDO QUE TODOS OS CANDIDATOS DEVERIAM ENTREGAR A DIRF, mas nesses casos específicos a receita deu uma grande ajuda, NÃO PASSA NO SISTEMA sem BENEFICIÁRIO, isto quer dizer que se forem pree
ncher a DIRF EXTINÇÃO sem beneficiário não conseguem enviar:
Mas os Candidatos que efetuaram Retenção na fonte de qualquer PF ou PJ terão de informar e gerá-la, mas não na DIRF 2017 e sim na DIRF 2016, clique aqui para baixar, lembrando que terão de baixar também o RECEITANET, para que as pessoas que tiveram os impostos retidos não caiam na malha fina, que será automático, sem informação para a Receita Federal a pessoa que teve o imposto retido e declarou a receita não liberará até que o candidato informe os valores.
DOS PRAZOS:
CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF 2017
Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano calendário
de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1686, de 26 de janeiro de 2017)
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano calendário de 2017, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2017 relativa ao ano calendário de 2017 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2017, caso em que a Dirf 2017 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2017.
Observem que o prazo para a DIRF normal é 27/02 e a DIRF EXTINÇÃO é ultimo dia útil do mês subsequente,portanto ela venceu em 31/01/ e não no dia 27/02, como muitos contadores memorizaram esta data, inclusive este que vos escreve e agora na entrega da DIRF EXTINÇÃO será gerada uma multa por atraso na entrega, que a não entrega será pior, pois as pessoas irão procurar esses fatos daqui a dois ou três anos depois, pois estarão na malha fina e não receberam a restituição e os candidatos terão de pagar a multa da mesma forma. Portanto façam agora a DIRF EXTINÇÃO e resolvam os problemas agora.

3 comentários:

  1. Boa tarde, recebi de uma consultoria essa resposta em relação a entrega da DIRF 2017:
    Neste caso deverá informar o valor pago à Pessoas Físicas ou Jurídicas durante a campanha em 2016.
    A apresentação será efetuada com a indicação do CPF do candidato.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA
    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 80 de 20 de Setembro de 2010

    ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
    EMENTA: OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS. CANDIDATO A CARGO ELETIVO. O candidato a cargo eletivo não está obrigado a apresentar, com o número de inscrição no CNPJ aberto nos termos da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019, de 2010, as declarações Dacon, DIPJ, DCTF e Dirf, relativamente à contratação de prestadores de serviços em campanha eleitoral.

    Fundamentação legal: art. 2º, II, "a" da Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016.

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  2. Empresa abriu em fevereiro e encerrou em julho, não houve retenções. Como envio a DIRF se não deixa sem informações de beneficiários, ou não sou obrigada a transmitir a Dirf extinção dessa empresa?

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  3. Veja que a DIRF sem movimento tem de ser apresentada somente a de JANEIRO DE CADA ANO, neste caso, se a empresa abriu e fechou no meio do exercício de 2019, anote para entregar em Janeiro a sem movimento.

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