Páginas

quinta-feira, 25 de maio de 2017

A partir de 1º/06, partidos só poderão emitir recibos pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais

Os partidos políticos devem ficar atentos para uma importante mudança na emissão de recibos de doação nas suas contas anuais à Justiça Eleitoral. Atualmente, os referidos recibos são emitidos pelo Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA).
Tendo em vista que todos os níveis de direção partidária são obrigados a utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) para o registro da sua prestação de contas, no exercício financeiro de 2017, a partir de 1º de junho o SRA será integrado ao SPCA.

Devido a essa mudança, a Justiça Eleitoral informa aos partidos políticos que o SRA estará indisponível para a emissão, cancelamento ou consulta aos recibos de doação nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2017.

https://www.facebook.com/TSEJus/videos/1475413885812078/

FONTE: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Maio/a-partir-de-1o-de-junho-partidos-so-poderao-emitir-recibos-pelo-sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca
EM/TC
COMENTÁRIOS: Para o exercício de 2017 todos os partidos, mesmo COMISSÕES PROVISÓRIAS com receitas e despesas terão de emitir os Recibos Eleitorais, que a partir de 01/JUNHO será dentro do SPCA2017. Observem as datas de RECEBIMENTO das receitas e a devida EMISSÃO dos Recibos.
Alerto que o SPCA2017 não é um sistema contábil é apenas um gerador de relatórios que o TSE criou para que com os dados contábeis ele gere os relatórios necessários a prestação de contas, mas teremos de fazer a contabilidade normal, RAZÃO E DIÁRIO, um duplo trabalho à frente.
DÉCIO GALDINO

Nenhum comentário:

Postar um comentário