Os partidos políticos devem ficar atentos para uma importante mudança na emissão de recibos de doação nas suas contas anuais à Justiça Eleitoral. Atualmente, os referidos recibos são emitidos pelo Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA).
Tendo em vista que todos os níveis de direção partidária são obrigados a utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) para o registro da sua prestação de contas, no exercício financeiro de 2017, a partir de 1º de junho o SRA será integrado ao SPCA.
Devido a essa mudança, a Justiça Eleitoral informa aos partidos políticos que o SRA estará indisponível para a emissão, cancelamento ou consulta aos recibos de doação nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2017.
https://www.facebook.com/TSEJus/videos/1475413885812078/
FONTE: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Maio/a-partir-de-1o-de-junho-partidos-so-poderao-emitir-recibos-pelo-sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca
EM/TC
COMENTÁRIOS: Para o exercício de 2017 todos os partidos, mesmo COMISSÕES PROVISÓRIAS com receitas e despesas terão de emitir os Recibos Eleitorais, que a partir de 01/JUNHO será dentro do SPCA2017. Observem as datas de RECEBIMENTO das receitas e a devida EMISSÃO dos Recibos.
Alerto que o SPCA2017 não é um sistema contábil é apenas um gerador de relatórios que o TSE criou para que com os dados contábeis ele gere os relatórios necessários a prestação de contas, mas teremos de fazer a contabilidade normal, RAZÃO E DIÁRIO, um duplo trabalho à frente.
DÉCIO GALDINO
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