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domingo, 9 de julho de 2017

Escrituração contábil digital dos partidos políticos ficará disponível para consulta da Justiça Eleitoral

Conselho Federal de Contabilidade avalia que medida aumentará eficiência na análise das prestações de contas eleitorais

A integração de dados entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitirá que a Justiça Eleitoral tenha acesso à Escrituração Contábil Digital (ECD) dos partidos políticos por meio do serviço eletrônico de intercâmbio de dados (WebService). Na opinião do vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, a iniciativa dará “celeridade e eficiência na conferência das prestações de contas apresentadas pelos partidos políticos, que englobam os diretórios nacional, estadual e municipal”.

As tratativas técnicas para o cruzamento de dados entre os órgãos foram anunciadas nesta semana pelo TSE. Atualmente os partidos políticos, em todos os níveis de direção, são obrigados a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para o registro de sua contabilidade. A ECD compreende as versões digitais do Livro Diário, do Livro Razão e de seus auxiliares.

Os registros contábeis na ECD devem identificar a origem e o valor das doações e contribuições, as pessoas físicas (com a indicação do nome e do CPF) e os partidos políticos (com indicação do CNPJ) que tenham contribuído, além dos gastos de caráter eleitoral. Esses registros também devem especificar detalhadamente os gastos e os ingressos de recursos de qualquer natureza.

“Por meio da escrituração contábil digital são enviadas à Receita todos os registros contábeis das movimentações financeiras. Essas informações serão coletadas em tempo real e de forma digital para serem confrontadas com aquilo que está informado no Sistema de Prestação de Contas Anual do TSE”, esclarece o vice-presidente do CFC.

Ele lembra que há mais de dez anos o Conselho trabalha em parceria com a Justiça Eleitoral contribuindo para garantir melhor qualidade nas prestações de contas eleitorais e partidárias. “Conseguimos demonstrar que somente o profissional da contabilidade tem expertise e prerrogativa para ser o único agente da contabilidade eleitoral. Estamos avançando para unificar procedimentos e elaboração de normas voltadas exclusivamente a esse segmento”, afirma Bezerra.

Ele reforça que a contabilidade eleitoral é a única forma capaz de demonstrar à sociedade quanto custa a conquista do voto pelos partidos políticos, além de apresentar a situação econômica e financeira dos órgãos partidários
FONTE: Joana Wightman, RP1 Comunicação

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