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terça-feira, 13 de julho de 2021

INSTRUMENTO DE COBRANÇA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PRAZO DIA 15/07/2021

 Pela Lei 14.026/2020, NO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO traz até esta data a obrigação dos MUNICÍPIOS DE QUALQUER PORTE, atualizarem seu CÓDIGO TRIBUTÁRIO instituindo esta cobrança, pois a maioria quando o fazem, cobram junto com o IPTU e gera uma grande inadimplência.

Orientamos que mesmo após esta data, se não atualizaram, enviem para as suas Câmaras Municipais inlcuindo esta obrigação, para que os prefeitos não caiam em RENÚNCIA DE RECEITA estipulada pela LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, que é considerada crime. 

Portanto mesmo que percam este prazo agora em 15/07/2021, atualizem seus Códigos Tributários instituindo esta receita para que em JANEIRO DE 2022, iniciem a cobrança esta taxa e tarifa. 

a CNM efetuou um bate papo sobre o assunto: BATE PAPO 

CARTILHA DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (MDR) 

RESOLUÇÃO 79/2021 ANA-AGENCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO

Fonte:  Agência CNM de Notícias

Se seu município precisar de atualização do Código Tributário Municipal, fale conosco: deciogaldino@deciogaldino.com.br, ou diretoria@maringasi.com.br 



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